Criador Cadastrado
Publicação:

Para Criadores que já possuem cadastro SISPASS:
Documentação aceito via email e protocolo:
- Baixa de boleto e baixa de anilhas (anilhas deverão ser entregues junto com a documentação).
CRIADOR AMADOR DE PÁSSAROS SILVESTRES JÁ CADASTRADO.
Ler atentamente a IN IBAMA 10 de 2011 e a IN SEMA 07 DE /2021, revoga IN SEMA 02 de 2015.
OBS: verificar quais os documentos que são descritos e aceitos nas Instruções Normativas (INs) citadas acima.
A senha de acesso ao CTF e consequentemente ao SISPASS é única e intransferível, sendo de inteira reponsabilidade do usuário sua gestão. Desta forma, caso a senha seja fornecida a outra pessoa, na constatação de irregularidades, o usuário com o nome da conta será responsabilizado.
Todo o criador cadastrado no SISPASS deverá informar uma conta de e-mail (conforme previsto em lei para o CTF). A comunicação entre órgão ambiental e o criador poderá ser realizada por esta conta de e-mail para resposta/atendimento a demanda.
Para comprovante de endereço seguir o descrito no § 3° a 4° inciso III e IV no Art. 5 da IN SEMA 07/2021:
Art 5° - Para homologação do cadastro do SISPASS, o interessado ou seu procurador legal, após inscrição da atividade no CTF, deverá solicitar a Autorização para Criação Amadora de Passeriformes no Sol, anexando os seguintes documentos:
III - Comprovante de residência, devendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, expedido nos últimos 60 dias.
IV - Localização da residência, com coordenadas geográficas e croqui de acesso.
§3° As contas de água ou de energia elétrica com consumo zero, ou com status declarado de "casa desocupada", não serão aceitas como comprovante de residência.
§4° O comprovante de endereço deverá estar no nome do criador, caso contrário, haverá necessidade de declaração do titular do documento com firma reconhecida, conforme Anexo IV.
Contato: sispass@sema.rs.gov.br
OBS: NOVO MODELO DE PROCURAÇÃO PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES NO SISPASS. ANEXO III, da IN SEMA 07/2021.
Requerimento de RECADASTRAMENTO DE Criador Amador de Passeriformes (.docx 37,69 KBytes)
Requerimento de RENOVACAO DE Criador Amador de Passeriformes (.docx 37,64 KBytes)
As demais orientações e documentos necessários estão descritos nas IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 07 / 2021 revoga, IN SEMA 02 de 2015.
Contato: sispass@sema.rs.gov.brDocumentos a serem inserido no SOL:
- Requerimento: ANEXO V da IN SEMA 07 / 2021
- Comprovante de Residência
- Localização da residência, com coordenadas geográficas e croqui de acesso
O comprovante de residência deverá estar no nome do criador ou deverá possuir declaração do titular do documento, manuscrito no próprio documento, que o requerente reside no endereço informado e concorda com a futura criação de aves silvestres em sua residência.
Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 07 / 2021, revoga a IN SEMA 02 de 2015.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
As anilhas deverão ser encaminhadas para o Protocolo da SEMA devidamente acondicionadas e acompanhadas do requerimento autenticado.
Documentos a serem protocolados:
- Requerimento : ANEXO V da IN SEMA 07 / 2021;
- Anilhas;
- Justificativa com relação das anilhas entregues.
OBS: A entrega de anilhas é de responsabilidade do criador. As anilhas somente serão aceitas quando entregues pelo criador cadastrado ou por seu procurador, juntamente com assinatura de documento com a listagem e característica das mesmas.
Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 07 / 2021, revoga a IN SEMA 02 de 2015.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
O criador deverá declarar o furto, roubo, óbito ou fuga da ave no SISPASS imediatamente. Após os seguintes documentos deverão ser inseridos no SOL:
- Requerimento ANEXO V da IN SEMA 07 /2021
- Declaração do fato com justificativa (descrição instruída com fotos ou atestado de Responsável Técnico declarando as ocorrências) no prazo de 20 dias do ocorrido.
- No caso de furto ou roubo, entregar Boletim de Ocorrência no prazo de 30 dias do ocorrido.
- No caso de fuga: também entregar Boletim de Ocorrência, pois se trata de perda de selo federal no prazo de 30 dias do ocorrido.
- No caso de óbito, proceder como item "devolução de anilhas" no prazo de 30 dias do ocorrido.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Documentos a serem inseridos no SOL:
- Requerimento ANEXO V da IN SEMA 07 / 2021
- Laudo de sexagem assinado por profissional legalmente habilitado
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Documentos a serem inserido no Sistema SOL referente ao criador cadastrado:
- Requerimento ANEXO V da IN SEMA 07 / 2021
- 2° via da(s) Nota(s) Fiscal(s)
A nota fiscal deve conter, no minímo, as seguintes informações:
- Número de registro junto ao IBAMA, espécies comercializada (nome científico e nome comum).
- Data de nascimento da ave.
- Sexo.
- Dados referentes à marcação individual dos espécimes (númeração completa da anilha de forma legível).
- Número e data da nota, nome, endereço e CPF do comprador.
- Anilha do pai e da mãe.
Caso o requerente não seja o comprador original deve ser realizado o endosso da nota em nome do requerente .
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Documentos a serem inserido no Sistema SOL referente ao criador cadastrado:
Para solicitar o encerramento o criador deverá atender os seguintes requisitos:
- Não ter aves em seu plantel.
- Não apresentar licenças em atraso.
- Cancelar a atividade de “Criador Amador de Passeriformes” no CTF.
- Inserir documentos no processo referente de criador cadastrado.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Documentos a serem protocolados:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- Laudo técnico (com emissão de ART com firma reconhecida) onde sejam detalhadas as espécies de aves ainda constantes no plantel (relacionar a espécie com o n° da anilha) e justificados os óbitos/fugas/roubos/furtos.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Em caso de dúvidas, o atendimento externo para criadores e associações somente será realizado pelo Setor de Fauna com horário agendado com antecedência pelo sispass@sema.rs.gov.br
No caso de residir em municípios do interior do RS, verificar a qual BLAU pertence entrar diretamente em contato com:Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - ALEGRETE: e-mail: sispass-alegrete@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - CAXIAS DO SUL: e-mail: sispass-caxias@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - PELOTAS: e-mail: sispass-pelotas@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA MARIA: e-mail: sispass-santamaria@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA ROSA: e-mail: sispass-santarosa@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA CRUZ DO SUL: e-mail: sispass-santacruz@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - TRAMANDAÍ: e-mail: sispass-tramandai@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - PASSO FUNDO: e-mail: sispass-fundo@sema.rs.gov.br
Após pagar a licença, o criador deverá aguardar a baixa automática do pagamento, prazo de aproximadamente 15 dias.
Caso não seja dada a baixa automaticamente após este período, o criador deverá solicitar a baixa manual do pagamento da licença enviando o comprovante de pagamento e o boleto pago.
Esses documentos poderão ser encaminhados: a) por e-mail, desde que seja digitalizado/ escaneado (não podendo ser foto), na mesma página, com todos os dados visíveis e no formato PDF.
Caso o Criador deseje que um terceiro ou uma Associação, Clube ou Federação o represente junto a Divisão de Fauna (DIFAU/SEMA), isto é que abra processos administrativos, receba e/ou retire documentos, intervenha por e-mail, entre outras atividades deverá o Criador incluir procuração com reconhecimento de firma para esta representação, conforme ANEXO III da IN SEMA 07 / 2021.
No caso de processos no Sistema Online de Licenciamento (SOL), o criador deverá solicitar a inclusão do procurador, por meio do item "Pedido de Alteração", após a geração do Processo, conforme [Passo-a-Passo] Procurador SOL (.pdf 765,26 KBytes)